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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2014 - 10:15
Supremo discute ?diferença de classe? em internações hospitalares no SUS
Audiência debaterá se uma pessoa atendida pelo Sistema Único de Saúde pode contratar serviços mediante pagamento
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2011 - 15:24
Sistema de cotas deve observar princípio da razoabilidade
A ré alegava que o jovem teria cursado a 1ª série do ensino fundamental em uma escola particular. Mas o autor argumentou que o único ano em que frequentou a escola particular foi porque recebeu bolsa escolar integral
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 10:51
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 21:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 10:34
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2017 - 11:39
O Testamento Vital em pauta: a Autonomia da Vontade à luz dos Princípios Norteadores da Bioética

O objetivo do presente artigo é analisar a discussão acerca da utilização do Testamento Vital como um instrumento jurídico garantidor da autonomia da vontade do indivíduo em assegurar o respeito às diretivas antecipadas de vontade por ele manifestada, enquanto paciento, em plena capacidade civil e em sã consciência para decidir por si próprio. A discussão envolve a análise do ordenamento jurídico brasileiro e a interpretação de princípios constitucionais garantidores de liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana. Também, faz-se necessário apresentar o debate teórico e a análise de julgados que versem sobre o tema para melhor entender a complexidade e a extensão do instituto do Testamento Vital na vida jurídica e na realidade médica, de acordo com os princípios da Bioética profissional, bem como sua inter-relação com o Biodireito. Devem ser discutidos, ainda, aspectos como o papel do médico, da família e do indivíduo no processo de tomada de decisão quanto à aplicação, ou não, de diretivas antecipadas; as responsabilidades civis e os limites do indivíduo em manifestar-se, autonomamente, sobre a sua própria saúde e seus desejos quanto a procedimentos e técnicas que deseja ou recusa-se a ser submetido.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:15
Tortura racial é crime imprescritível

O texto fala sobre o crime de tortura racial,
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 17:10
O Princípio Republicano em exame: uma análise à luz da Constituição de 1988

O presente trabalho tem como intento a análise dos princípios históricos que fecundam e fecundaram o conceito de República.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 10:59
O acesso à Justiça no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

O presente resumo busca de forma sucinta discorrer a respeito do acesso à justiça no Poder Judiciário através do Juizado Especial Cível, comentando referências encontradas na Lei 9099/95 que originou os Juizados Especiais.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Semiótica Jurídica: aplicação específica em âmbito processual trabalhista em São Luís do Maranhão

Paula Fernanda Rocha Lopes. Graduada em Letras e Direito, especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO) e Tecnologia da informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA). Advogada e professora (UNIVIMA).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Acidente do trabalho. Danos morais. Ação ajuizada na justiça comum antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

Acidente de trabalho. Danos morais. Ação ajuizada na justiça comum antes do advento da emenda constitucional 45/2004.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Junho de 2012 - 14:55
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 15:32
Aluna de uma faculdade particular pode se matricular na UERN
A Comarca de Mossoró determinou liminarmente que a universidade matriculasse a aluna, decisão mantida também pela 3ª Câmara Cível.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 19:00
Proposta do Executivo cria mais de 8 mil cargos na administração federal
A maior parte dos cargos ? 7.328 ? será destinada a professores da rede pública federal. Vagas serão preenchidas por meio de concurso público
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
Erro médico e responsabilidade civil
Marcelo Hazan é advogado associado da Gregori Capano Advogado Associado (www.gregoricapano.com.br).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 13:21
Supermercado é absolvido de indenizar ex-empregada que foi picada por escorpião durante o trabalho

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2023-11-29T19:19:26+00:00
Farmácia Drogasil deve indenizar funcionário por assaltos sofridos
O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil

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